Processo Judicial com Dignidade: Uma Revisita Necessária
Direitos Fundamentais

Processo Judicial com Dignidade: Uma Revisita Necessária

Rodolfo Siqueira 01 Jan 2024 3 min de leitura

Tempos atrás, precisamente quando inaugurávamos esta coluna, falamos sobre dignidade no processo judicial. Sobre como o processo, por si só, pode vulnerar direitos elementares do cidadão.

Algum tempo se passou, mas parece que o tema remanesce atual. Avanços ocorreram, é verdade, como a recente entrada em vigor da Lei nº. 14.230/21, que permitiu maior segurança procedimental às ações de improbidade administrativa, ou ainda, a aprovação na Câmara dos Deputados da minuta do novo código eleitoral, que traz em seu eixo processual, uma série de proteções aos atores do processo eleitoral.

Contudo, ainda há muito a ser feito.

Após ter contato com o tema 'Fraternidade como categoria jurídica', tratado pelo Professor Carlos Augusto Alcântara Machado, impossível não alterar a perspectiva sobre diversos temas, neste particular, sobre como o processo é tratado em nosso sistema político-social.

A aproximação entre o judiciário e a população, alavancada na era da internet e da TV Justiça, fez com que cada um de nós tivesse uma percepção sobre algo ou alguém relacionado a um processo judicial, no entanto, é preciso, definitivamente, assegurar que o processo judicial seja digno em todas as suas fases.

A dignidade aqui defendida vai desde a plena garantia à ampla defesa e contraditório – em suas dimensões formal e substancial – à presunção de inocência, perpassando pela duração razoável do processo e pela cooperação dos atores processuais.

Daí observarmos que processo é procedimento em contraditório que se consubstancia em via para determinado ponto de chegada, não um fim em si mesmo. É assim que o processo deve ser encarado. Por todos.

Nota-se que a mera figuração em processo judicial é fator determinante para desestabilização social, quando o objetivo da justiça é exatamente oposto. Processo é discussão. Comporta tese e antítese.

Não se pode conceber algo de alguém pelo simples fato de responder um processo. Que o processo tem muitas fases. Mesmo com uma condenação em primeiro grau, é possível que a pessoa condenada consiga reverter a condenação.

Um processo judicial célere, eficaz, garantidor dos direitos de seus atores, é, portanto, direito não só individual, mas de todos, pois amparados na dignidade da pessoa humana.

Conclui-se, então, que o processo judicial deve ser acompanhado de perto por toda a sociedade, mas não como um jogo de Flamengo x Vasco, de nós contra eles, pois, quando bem jogado e bem assistido o jogo processual, ganha toda a sociedade.

Sobre o Autor

Rodolfo Siqueira

Rodolfo Siqueira

Sócio Administrador | Especialista em Contencioso Estratégico